Muitos empreendedores se perguntam se é permitido ser um empregado de carteira assinada (CLT) e, ao mesmo tempo, ser um Microempreendedor Individual (MEI). Quais os impedimentos? Perco algum direito? Antes de tudo, já adiantamos: é preciso ter orientação para não pagar mais impostos do que deveria. Para isso, conte com a gente do escritório AJ Contabilidade & Gestão Financeira.
É permitido que um empreendedor seja tanto um funcionário CLT quanto um Microempreendedor Individual (MEI). O primeiro passo é agir com ética junto ao seu empregador, deixando claro qual trabalho irá prestar fora do horário convencional. Um importante ponto a se atentar é que existem artigos na CLT que tratam do princípio da não concorrência. Isto é, um funcionário não pode gerar concorrência ao seu próprio local de trabalho. Exemplo: você é doceira em uma loja e irá abrir um MEI para vender os seus próprios doces. Tal atitude pode gerar desconforto entre você e o empregador.
Quais benefícios podem ser perdidos ao abrir um MEI? Fique tranquilo: suas verbas trabalhistas estão asseguradas. O único benefício a se atentar é o Seguro Desemprego, visto que ele é destinado às pessoas sem renda. Se quiser usufruir deste valor, é indicado que você abra o MEI somente após o término do seguro.
“Que cuidados preciso ter ao ser MEI e CLT?” No âmbito fiscal, para manter as suas obrigações em dia com o Fisco, é preciso fazer uma distinção. Enquanto na CLT os impostos já são retidos pelo empregador (INSS, Imposto de Renda), no MEI a responsabilidade de manter tudo em dia será sua.
O principal cuidado a se atentar é quanto à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Para verificar se você estará obrigado a declarar, será preciso somar todas as rendas que teve durante o ano e analisar os critérios de obrigatoriedade. Aqui, entra um ponto muito importante: na Declaração serão somadas todas as suas rendas, o que pode fazê-lo ser tributado por uma alíquota maior.
O que fazer para diminuir o imposto a pagar? Existe uma estratégia legal e que permite a isenção de imposto de renda. Trata-se da isenção de imposto de renda para o MEI que tem contabilidade completa. Isso é permitido pelo fato de a legislação brasileira permitir isenção total de lucros destinados aos sócios.
Nesta situação, como na CLT a maioria ou a totalidade dos impostos já foram pagos e os lucros do MEI com contabilidade estão isentos, você pode até ter restituição no período de IRPF.
É importante avaliar se o modelo de negócio MEI é adequado para o seu caso e contar com orientação especializada para não acabar tendo prejuízos desnecessários. Deixe a gente transformar a sua burocracia em tranquilidade: entre em contato com o escritório AJ Contabilidade & Gestão Financeira.
